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Marcia Dinis fala ao ConJur sobre decreto que regulamenta o Estatuto Geral das Guardas Municipais

  • Marcia Dinis Advogados
  • 25 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Marcia Dinis, sócia-fundadora do escritório, falou à Revista Consultor Jurídico (ConJur) sobre o Decreto nº 11.841/2023 do Governo Federal, que dispõe que as Guardas Civis Municipais podem efetuar "patrulhamento preventivo" e realizar prisões em flagrante, entre outras atividades.


A matéria aponta que o referido decreto possui caráter meramente simbólico: "Considerando as disposições do estatuto, o patrulhamento preventivo e a prisão em flagrante fazem parte das competências regulares das Guardas Municipais, de forma que o decreto não confere novas atribuições", afirmou a advogada.



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